- Âmbito e base legal
O Casino Lisboa, enquanto operador de jogo sujeito à supervisão do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal (SRIJ), está obrigado a cumprir o regime jurídico de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo estabelecido pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e respetivas alterações subsequentes. Esta lei transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2015/849 e classifica os operadores de jogo como entidades obrigadas para efeitos do regime de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (AML/CFT).
A presente política descreve as obrigações de identificação e diligência aplicáveis aos clientes do Casino Lisboa, os procedimentos de verificação de identidade (KYC - Know Your Customer), as situações em que é aplicada diligência reforçada, as regras de conservação de dados e os mecanismos de reporte de operações suspeitas.
2. Obrigações de identificação e diligência (KYC)
2.1 Limiar de identificação
O Casino Lisboa aplica procedimentos de identificação e diligência a todas as transações de valor igual ou superior a 2.000 euros, quer se trate de uma operação única quer de várias operações que, pela sua natureza ou sequência, possam ser consideradas ligadas entre si. Esta obrigação aplica-se independentemente do meio de pagamento utilizado.
2.2 Dados recolhidos para pessoas singulares
Para efeitos de verificação de identidade, o Casino Lisboa recolhe e confirma os seguintes dados de cada cliente pessoa singular:
- Nome completo
- Fotografia
- Assinatura
- Data de nascimento
- Nacionalidade ou nacionalidades
- Tipo, número, data de validade e entidade emissora do documento de identificação
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Profissão e entidade empregadora
- Morada de residência e, quando aplicável, residência fiscal
A verificação é efetuada com base em documentos originais ou cópias certificadas. Para residentes em Portugal, é aceite o Cartão de Cidadão. Para residentes estrangeiros, são aceites título de residência válido ou passaporte, acompanhados de comprovativo de morada e NIF.
2.3 Dados recolhidos para pessoas coletivas
Quando o cliente é uma pessoa coletiva, o Casino Lisboa recolhe adicionalmente:
- Denominação social e sede
- Número de Identificação Fiscal da entidade
- Identificação dos titulares de 5% ou mais dos direitos de voto ou do capital social
- Identificação dos membros dos órgãos de administração
- País de constituição
3. Diligência reforçada (EDD)
O Casino Lisboa aplica medidas de diligência reforçada nas situações que apresentem risco acrescido de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. Estas situações incluem, sem caráter exaustivo:
- Clientes identificados como Pessoas Politicamente Expostas (PEP), membros próximos do respetivo agregado familiar e colaboradores próximos
- Transações de valor elevado ou padrões de jogo incomuns que não correspondam ao perfil habitual do cliente
- Operações com origem ou destino em jurisdições de risco elevado ou sujeitas a medidas restritivas internacionais
- Transações transfronteiriças que não apresentem justificação económica clara
Nestas situações, o Casino Lisboa pode solicitar documentação adicional, incluindo declaração de origem de fundos, e pode suspender ou recusar a operação enquanto a verificação não estiver concluída.
4. Monitorização contínua
O Casino Lisboa mantém um sistema de monitorização contínua das transações e do comportamento de jogo dos seus clientes, com o objetivo de detetar padrões inconsistentes com o perfil do cliente, alterações significativas no volume ou frequência das operações e quaisquer indícios de atividade suspeita.
A monitorização é realizada de forma sistemática, e os registos são atualizados sempre que se verifiquem alterações relevantes nos dados do cliente ou na natureza das suas operações.
5. Reporte de operações suspeitas
Quando o Casino Lisboa deteta ou tem razões fundadas para suspeitar que uma operação está relacionada com branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, procede à comunicação imediata à Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária. Quando aplicável, é igualmente notificado o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e o SRIJ.
O Casino Lisboa não informa o cliente nem terceiros sobre a existência de uma comunicação de operação suspeita, em cumprimento do dever de confidencialidade previsto na lei.
6. Conservação de dados
Todos os dados de identificação e os registos de transações são conservados pelo Casino Lisboa por um período mínimo de sete anos, contados a partir da data de cessação da relação de negócio ou da data de realização da operação ocasional. Este prazo pode ser prorrogado por determinação de autoridade competente.
Os dados são armazenados de forma segura e apenas são acessíveis a pessoal autorizado e às autoridades competentes, nos termos legalmente previstos.
7. Autoexclusão e integração com controlos AML/KYC
O Casino Lisboa integra o portal centralizado de autoexclusão operado pelas autoridades portuguesas nos procedimentos de registo e de verificação de identidade. Nenhum cliente sujeito a medida de autoexclusão pode registar-se ou participar em atividades de jogo. A verificação do estatuto de autoexclusão é efetuada no momento do registo e de forma contínua durante a relação de negócio.
8. Controlos internos
O Casino Lisboa dispõe de um programa interno de prevenção AML/CFT que inclui a designação de um responsável de conformidade, procedimentos escritos atualizados, formação regular dos colaboradores e revisão independente periódica dos controlos implementados. Estes mecanismos são objeto de supervisão pelo SRIJ no âmbito das respetivas competências de inspeção.
9. Recusa de operações e encerramento de conta
O Casino Lisboa reserva-se o direito de recusar o registo, suspender uma conta ou encerrar a relação de negócio sempre que o cliente não forneça a documentação solicitada no prazo indicado, os documentos apresentados não permitam confirmar a identidade com segurança suficiente ou existam indícios de que a conta está a ser utilizada para fins contrários à lei.
Em caso de recusa ou encerramento por motivos relacionados com AML/KYC, o Casino Lisboa não é obrigado a divulgar os fundamentos específicos da decisão quando tal divulgação possa comprometer uma investigação em curso ou violar o dever de confidencialidade legalmente imposto.

